Venda de casa ou apartamento da CDHU é legal?

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É possível vender ou transferir a titularidade de um imóvel da CDHU? A troca de titularidade só pode ser realizada após 2 ou 10 anos após a assinatura do contrato com a companhia.

Quando alguém procura na internet casas ou apartamentos e encontra com preços muito abaixo do mercado, muitas vezes o imóvel possui alguma restrição, seja na documentação ou indício de que aquilo é um péssimo negócio. Entretanto é cada vez maior a oferta de imóveis do programa CDHU, mas será a comercialização desses imóveis é legal? Qual o risco de adquirir uma moradia de programa habitacional de interesse social? São essas as perguntas que tentaremos responder neste artigo.

  • Imóveis da CDHU podem ser transferidos depois de 2 anos;
  • Imóveis do Minha Casa Minha Vida faixa I só podem ser transferidos depois de 10 anos;

É possível vender imóvel da CDHU?

Essa pergunta é enviada constantemente pelos leitores do blog CDHU.org. No caso dos imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, a venda é liberada após dois anos a partir da assinatura do contrato junto a estatal, entretanto o novo mutuário deverá passar por uma rigorosa análise, é preciso que o novo mutuário atenda aos requisitos dos programas habitacionais, dentre eles:
  • Nunca ter sido beneficiado por programas habitacionais;
  • Não possuir imóvel próprio;
  • Ter renda de 1 a no máximo 10 salários mínimos;
  • Não possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Não ter o nome inscrito no CADIN ou CADMUT;
  • Caso seja indivíduo sozinho é necessário que tenha mais de 25 anos;



No caso dos imóveis do Minha Casa Minha Vida o procedimento é ainda mais rigoroso. As moradias financiadas pela faixa I – grupo onde o subsídio dos imóveis chega a até 96% - a venda é proibida, o beneficiário só poderá se desfazer do imóvel depois de dez anos a partir da data de assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.


A venda por contrato de gaveta não é recomendada pela CDHU, entretanto em casos excepcionais ela poderá legalizar o documento caso ele esteja com firma reconhecida em cartório. Entretanto é importante salientar que a transferência de titularidade não é tão simples, viste que o novo mutuário precisa atender a todos os critérios socioeconômicos do empreendimento, pois trata-se de um programa habitacional cujo objetivo é beneficiar apenas as famílias de baixa renda.

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