Comercialização de imóveis da CDHU

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Cai de 10 anos para apenas 18 meses o prazo mínimo para que os mutuários possam repassar legalmente o financiamento de casas ou apartamentos da CDHU no Estado de São Paulo.

Uma lei sancionada em Janeiro de 2016 no Estado de São Paulo permite a comercialização de imóveis após, transcorridos, 18 meses da assinatura do contrato. A lei 16.105 de autoria da deputada Alice Fernandez foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin, ela altera de 10 anos para apenas 18 meses o prazo mínimo para que o mutuário possa se desfazer do imóvel legalmente. Com a alteração a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo espera reduzir drasticamente a comercialização ilegal de imóveis.


A CDHU entende que o mutuário pode ter a necessidade de se desfazer do imóvel por um motivo profissional e/ou pessoal, às vezes é uma mudança de emprego, não adaptação do condomínio (conjunto habitacional), transferência do emprego para outra cidade ou a mudança para outro estado para ficar próximo de um parente, dentro outros. Após transcorridos dezoito meses da assinatura do contrato a companhia permitirá a transferência de titularidade do financiamento de forma legal.

O novo mutuário, por sua vez, precisará passar por uma análise cadastral da CDHU. A transferência de titularidade só será autorizada caso ele atenda aos requisitos da entidade, tal como: renda compatível com a do empreendimento, não ter imóvel próprio e nunca ter sido beneficiado por programas habitacionais.

Com a nova lei em vigor a CDHU está liberando a venda de imóveis após 18 meses da assinatura do contrato. Entretanto, a comercialização dependerá do aval do órgão após minuciosa análise de crédito do novo mutuário, de modo que possa ser comprovada a capacidade de pagamento e a elegibilidade para participar do programa habitacional (critérios socioeconômicos). 

Uma vez contemplado jamais poderá ser beneficiado novamente

É importante ressaltar que o mutuário que optar por se desfazer do imóvel precisará ficar ciente de que uma vez contemplado jamais poderá participar de programas habitacionais. Isso porque ele será inscrito no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários) cujo objetivo é impedir que uma mesma pessoa seja contemplada mais de uma vez.

Então, se optar por vender o imóvel o mutuário jamais poderá concorrer a um imóvel da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estão de São Paulo).

Antes da nova lei entrar em vigor os mutuários vendiam ilegalmente seus imóveis através de um contrato de gaveta, isso gera um grande prejuízo para a CDHU pois o novo mutuário acaba usufruindo do subsídio do primeiro proprietário da casa ou apartamento. Quando a transferência legalizada do financiamento ocorre uma revisão das parcelas do financiamento de acordo com as condições socioeconômicas do interessado.

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